O incentivo à valorização salarial aplica-se aos aumentos acima dos do salário mínimo, esclarece Nuno Félix. Quanto à distribuição de lucros sem IRS vai mesmo ter o limite de um salário e aplicar-se-á já a lucros de 2023 distribuídos em 2024.

O benefício fiscal em IRC aplica-se às valorizações salariais, além daquele que é o aumento do salário mínimo nacional, desde que sejam iguais ou superiores ao referencial dos 5% de valorização salarial previstos para 2024, esclarece o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

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